O que saber sobre o contrato de estágio antes e durante o trabalho

Conheça bem os direitos e deveres que envolvem esse tipo de contratação

Tempo de leitura: 6 minutos

Entrar no mercado de trabalho pela primeira vez é um momento cheio de expectativas, aprendizados e também dúvidas. Para os profissionais que são estudantes, o contrato de estágio é a porta de entrada para desenvolver habilidades práticas, criar networking e se aproximar da carreira escolhida. 

Mas, antes de assinar qualquer documento, é fundamental entender o que realmente envolve um contrato de estágio: direitos, deveres, limites da lei e como tirar o melhor dessa experiência. Ao que você têm direito quando encontra uma vaga de estágio e quais são suas obrigações contratuais. 

como é um contrato de estágio

O que é o contrato de estágio?

O contrato de estágio é um acordo formal entre estudante, instituição de ensino e empresa (ou órgão público) que define as condições do estágio entre as partes. Esse contrato é regido pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e não cria vínculo empregatício — ou seja, o estagiário não é considerado um funcionário comum da empresa.

Em vez disso, ele tem como principal objetivo complementar a formação acadêmica através das atividades e experiências oferecidas em uma empresa, permitindo ao estudante aplicar na prática o que aprende na sala de aula.

Quem pode fazer um contrato de estágio?

O contrato de estágio é permitido para:

  • Estudantes: seja de ensino médio, técnico, superior, educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).
  • Matrícula vigente: É necessário estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino para ser permitido a ocupação em posições de estágio.

Ou seja, quem já concluiu os estudos, mesmo que recentemente, não pode assinar um contrato de estágio.

Tipos de estágio previstos em contrato

Existem duas modalidades principais de estágios encontrados entre as vagas de emprego:

  1. Estágio obrigatório
    • Exigido pelo curso como requisito para a conclusão.
    • A remuneração não é obrigatória, ou seja, há vagas em empresas que oferecem bolsa-auxílio e outras não.
    • Comum em cursos como Pedagogia, Enfermagem e Direito.

Os estágios obrigatórios fazem parte da grade de matérias de alguns cursos, sendo necessários esses contatos práticos com a sua área como parte da graduação. O fato de não possuir remuneração obrigatória aumenta a quantidade de oportunidades de estagiar, o que garante aos estudantes a chance de terem o contato prático com suas profissões. 

  1. Estágio não obrigatório
    • Não é exigência do curso para a conclusão dos estudos, mas sim uma oportunidade de aprendizado adicional.
    • Geralmente é remunerado, com bolsa-auxílio e outros benefícios, a depender da empresa.

Neste modelo de contrato de estágio, há mais oportunidades de efetivação posterior além de contato com programas de estágio mais robustos e até vagas de trainee. 

Com o estágio não obrigatório, o estudante pode avaliar diferentes tipos de vagas e escolher de acordo com seus objetivos de carreira e não como parte de uma grade curricular. 

A partir das necessidades do curso e da construção da carreira o estudante deve avaliar qual tipo de contrato de estágio é mais adequado para sua jornada de trabalho no momento e buscar vagas de emprego que estejam alinhadas a esses requisitos. 

O que deve constar em um contrato de estágio?

De acordo com a Lei do Estágio, o contrato precisa ter informações claras e detalhadas para proteger tanto o estudante quanto a empresa. Ao ser contratado para uma vaga de estágio, é fundamental avaliar com atenção todos os artigos e tópicos do contrato antes de assiná-lo. Além disso, ter contato próximo com a coordenação da sua instituição de ensino, que costuma ter padrões de estágio já estabelecidos para os estudantes.  

Alguns pontos obrigatórios que o contrato deve incluir:

  • Dados completos do estagiário, da empresa e da instituição de ensino.
  • Principais atividades a serem desenvolvidas, relacionadas ao curso.
  • Carga horária:
    • Até 6 horas por dia e 30 horas semanais para ensino superior, técnico e médio regular.
    • Até 4 horas por dia e 20 horas semanais para educação especial ou anos finais do fundamental.
  • Duração: o contrato não pode ultrapassar 2 anos na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência.
  • Bolsa-auxílio e benefícios (quando for estágio remunerado).
  • Recesso remunerado: 30 dias a cada 12 meses de contrato, preferencialmente durante as férias escolares.

Direitos do estagiário previstos em contrato

Mesmo não sendo um contrato de trabalho formal, o contrato de estágio garante ao estudante diversos direitos, como:

  • Jornada de acordo com a lei, respeitando o tempo para estudo.
  • Recesso proporcional (remunerado quando houver bolsa).
  • Seguro contra acidentes pessoais pago pela empresa.
  • Ambiente de aprendizado supervisionado.
  • Acompanhamento pedagógico do orientador da instituição de ensino – geralmente um professor do curso.

Deveres do estagiário durante o contrato

Assim como a empresa tem responsabilidades, o estagiário também precisa cumprir obrigações durante o seu período de estágio. Esses deveres garantem que o estudante irá aproveitar a jornada para adquirir habilidades e práticas necessárias para o cumprimento da sua profissão, com ética e responsabilidade para com a empresa contratante. Entre os principais deveres estão:

  • Manter frequência regular no curso, ou seja, não é permitido trancar o curso ou sair da formação. Se isso acontecer, o contrato de estágio pode e deverá ser encerrado.
  • Cumprir a carga horária combinada. Em caso de período de provas ou TCC, podem ser feitos acordos com a empresa, mas apenas se ambos estiverem de acordo. De outra forma, a carga horária deve ser seguida durante todo o contrato.
  • Seguir o plano de atividades descrito no contrato. Não é permitido o desvio de funções do estágio para áreas que não se relacionam com sua área de estudo.
  • Zelar pelo ambiente de trabalho.
  • Manter ética e sigilo profissional.

Principais dúvidas sobre o contrato de estágio

Quando o assunto é contrato, muitas dúvidas costumam surgir. E quando se trata de contratos de trabalho, essas dúvidas costumam ser ainda maiores. Por isso, saber algumas informações básicas sobre a contratação pode trazer muito mais segurança durante o processo. 

1. O contrato de estágio gera vínculo empregatício?

Não. O estágio tem caráter educacional e não trabalhista, desde que esteja de acordo com a lei.

2. O estagiário tem direito a 13º salário?

Não. Como não há vínculo de emprego, o 13º salário não é obrigatório. Algumas empresas, no entanto, oferecem como um benefício extra. É importante entender com o RH se está incluso em seu contrato. 

3. Pode haver prorrogação do contrato?

Sim, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos (exceto para PcDs). Geralmente contratos de estágio possuem a duração de 1 ano e então podem ser renovados ou até mesmo gerando uma efetivação. Mas, em casos de programas de estágio maior, contratos de 2 anos são oferecidos já no início do processo seletivo. 

4. O estagiário pode ser efetivado?

Sim, e isso é muito comum. O contrato de estágio pode abrir portas para uma contratação formal na sua área a partir do seu desempenho e estrutura da empresa. 

Vantagens do contrato de estágio profissionais iniciantes

  • Experiência prática antes mesmo da formatura.
  • Networking com profissionais da área que podem gerar projetos e oportunidades futuras.
  • Desenvolvimento de soft skills como comunicação, trabalho em equipe e organização, destaque fundamental em processos seletivos e promoções de cargos.
  • Possibilidade de efetivação, principalmente em empresas de médio e grande porte.
  • Maior empregabilidade após a conclusão do curso graças ao tempo de experiência possibilitada pelo estágio.

Cuidados antes de assinar o contrato de estágio

Mesmo diante de boas oportunidades profissionais, não deixe de analisar o contrato com atenção para entender suas responsabilidades, direitos e benefícios desde o início da experiência. Para isso: 

  • Leia todas as cláusulas com atenção.
  • Verifique se as atividades estão relacionadas ao curso.
  • Confirme se a carga horária respeita sua rotina de estudos.
  • Confira se há seguro contra acidentes pessoais.
  • Pergunte sobre bolsa-auxílio e benefícios.

Como aproveitar ao máximo o contrato de estágio

E para garantir a construção da sua reputação profissional, aumentar as possibilidades de efetivação e oportunidades importantes para sua área de estudos:

  • Seja proativo: mostre interesse em aprender.
  • Busque feedback constantemente para entender melhor seus pontos fortes e, também, os aspectos em que você pode se aperfeiçoar.
  • Construa relações: mantenha contato com colegas e gestores. Troque conhecimentos, tendências e ideias.
  • Registre aprendizados: faça anotações para seu desenvolvimento profissional e revisões que auxiliem em seu aprendizado também no curso.
  • Pense no futuro: encare o estágio como vitrine para futuras oportunidades.

Bônus: curiosidades sobre o contrato de estágio

  • A empresa pode oferecer benefícios como vale-transporte e alimentação, mesmo não sendo obrigatório.
  • Estagiários não podem realizar atividades perigosas ou insalubres.
  • É possível ter mais de um contrato de estágio ao mesmo tempo, desde que não ultrapasse a carga horária permitida e não prejudique os estudos.

O contrato de estágio é muito mais do que um simples documento. Ele é o primeiro passo de muitos estudantes rumo à vida profissional, uma oportunidade de aprendizado que conecta teoria e prática. Conhecer seus direitos e deveres antes e durante o estágio é essencial para evitar problemas e aproveitar ao máximo essa experiência.

Se você está prestes a assinar um contrato de estágio, lembre-se: leia atentamente cada cláusula, alinhe expectativas com a empresa e encare essa fase como um investimento no seu futuro. Afinal, o estágio pode ser o início de uma carreira brilhante em qualquer área profissional.