Preparamos um infográfico exclusivo com dados sobre contratações de Jovem Aprendiz em 2019. Para acessar Clique aqui.
Sumário:
Existe um projeto federal instituído na Lei da Aprendizagem (nº 10.097/00) que incentiva a criação de oportunidades de emprego para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho.
Cada empresa pode aderir a um programa para capacitar jovens aprendizes, porém é necessário se atentar a quantidade de aprendizes que sua empresa deve contratar. Este número varia de acordo com a quantidade de funcionários.
Todas as organizações de médio e grande porte devem contratar aprendizes. A Lei de aprendizagem determina que as empresas contratem, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de funcionários.
O programa visa introduzir jovens ao mercado de trabalho, oferecendo aprendizado e capacitação e reduzindo as dificuldades para conquistar o tão esperado primeiro emprego.
Ao optar por aderir um Programa de Jovem Aprendiz, a empresa tem a oportunidade de engajar e desenvolver profissionais com mesmo o propósito e valores da companhia. Além de preparar um plano de carreira com responsabilidades, metas e atividades.
Para que a empresa possa criar seu próprio Programa de Jovem Aprendiz é necessário realizar uma inscrição no programa de aprendizagem, e que o jovem seja orientado por uma entidade qualificada.
Abaixo citamos alguns exemplos:
• SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
• SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
• SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
• SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
• SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
Além de ajudar na formação profissional, há outros benefícios trabalhistas ao adotar um Programa de Jovem Aprendiz, como o recolhimento do FGTS que é de apenas 2%. Nos casos de rescisão contratual não há multa e o empregador é isento de arcar com o aviso prévio remunerado.
Você pode encontrar mais informações no Manual do Aprendiz, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Existe um projeto federal instituído na Lei da Aprendizagem (nº 10.097/00) que incentiva a criação de oportunidades de emprego para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho.
Cada empresa pode aderir a um programa para capacitar jovens aprendizes, porém é necessário se atentar a quantidade de aprendizes que sua empresa deve contratar. Este número varia de acordo com a quantidade de funcionários.
Todas as organizações de médio e grande porte devem contratar aprendizes. A Lei de aprendizagem determina que as empresas contratem, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de funcionários.
O programa visa introduzir jovens ao mercado de trabalho, oferecendo aprendizado e capacitação e reduzindo as dificuldades para conquistar o tão esperado primeiro emprego.
Ao optar por aderir um Programa de Jovem Aprendiz, a empresa tem a oportunidade de engajar e desenvolver profissionais com mesmo o propósito e valores da companhia. Além de preparar um plano de carreira com responsabilidades, metas e atividades.
Para que a empresa possa criar seu próprio Programa de Jovem Aprendiz é necessário realizar uma inscrição no programa de aprendizagem, e que o jovem seja orientado por uma entidade qualificada.
Abaixo citamos alguns exemplos:
• SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
• SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
• SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
• SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
• SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
Além de ajudar na formação profissional, há outros benefícios trabalhistas ao adotar um Programa de Jovem Aprendiz, como o recolhimento do FGTS que é de apenas 2%. Nos casos de rescisão contratual não há multa e o empregador é isento de arcar com o aviso prévio remunerado.
Você pode encontrar mais informações no Manual do Aprendiz, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para contratação de jovem aprendiz a empresa deve se atentar aos pontos citados abaixo:
• Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Salário base no valor hora do salário-mínimo
• Expediente limitado entre 4 e 6 Horas diárias
• Fazer parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem
• Garantir a matrícula do jovem nestas instituições e ensino
• Garantir a recepção e acompanhamento destes jovens profissionais
É importante que a empresa crie estruturas para o desenvolvimento destes jovens, como rodízio de departamentos, participação em treinamentos, avaliação de desempenho, feedbacks e acompanhamento do crescimento.
Você pode anunciar vaga para contratação de jovem aprendiz no site Infojobs de forma rápida e automatizada. Saiba mais.