O formato de trabalho híbrido e remoto tornaram-se os mais desejados pelos profissionais e aderidos por muitas empresas. Segundo a CNN, 80% das empresas pretendem ou já instituíram o trabalho híbrido nos escritórios.
Com a ótima adesão e adequação da estrutura e formas de trabalhar, as leis trabalhistas acompanharam essa mudança e incluiram respaldos para nortear empresas e candidatos.
Para isso, foi desenvolvida a Medida Provisória (MP) 1.108, publicada em março deste ano e atualizada pela última vez este mês, com as principais mudanças e regras para o trabalho home office e híbrido.
As mudanças na lei ajudam a garantir que certos direitos e deveres antes exclusivos de indivíduos contratados em regime presencial sejam aplicados para todos os profissionais. Continue a leitura e conheça as leis para esse modelo de trabalho.
Sumário:
Segundo a legislação, as características que fazem do formato de trabalho ser definido como teletrabalho, ou seja, o trabalho remoto ou híbrido, é a divisão da carga horária destinada às atividades dos profissionais em diferentes localidades.
Segundo a MP (Medida Provisória) incluída na legislação trabalhista, pode ser denominado teletrabalho quando o profissional exercita suas atividades fora das dependências do empregador.
Mesmo que o colaborador precise ir até o local de trabalho para atividades específicas, continua sendo trabalho remoto, visto que em alguns dias desloca-se para casa ou outro ambiente para trabalhar.
Com a adequação das formas de se trabalhar, vieram também as diferentes maneiras de medir a produtividade e os resultados.
Por isso, para o trabalho remoto há a possibilidade de um regime de monitoramento por carga horária ou por produção. Ou seja, mesmo de forma híbrida é possível mensurar as atividades do profissional e cabe às empresas decidirem qual a melhor forma de fazer isso.
Pode seguir o formato tradicional por jornada de trabalho e comprovação através de controle de ponto, ou por tarefa realizada, quando o profissional realiza suas atividades de acordo com sua agenda, montando seu cronograma e enviando os projetos sob sua responsabilidade.
Este método assemelha-se à dinâmica de um trabalhador freelancer, no qual a entrega do que está combinado é o principal objetivo e a pessoa pode fazê-lo nos momentos que achar melhor.
Vale lembrar que independente do modelo escolhido, o tempo em que o colaborador estiver conectado a tecnologias e internet fora do período de trabalho não contam como plantão. A empresa deve estudar a melhor estratégia dentro de sua cultura organizacional e necessidades, ao mesmo tempo em que respeita os períodos de descanso do profissional.
É importante destacar que, quando se decide pelo trabalho por carga horária, deve-se ter um controle de ponto e, através dele, monitorar as horas extras trabalhadas também.
Quando escolhido o trabalho por produção, não há horas extras, o trabalhador monta seu horário e a atividade deve ser entregue conforme o combinado.
O trabalho híbrido possibilita o deslocamento para trabalhar de onde quiser, no entanto, segundo a medida provisória, o profissional deve considerar como vigente as leis trabalhistas da localidade onde foi contratado/sede da empresa.
Mesmo se estiver em outro estado ou país, é a legislação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que deve ser seguida.
O que consta na medida legal é que não deve-se reduzir o salário do profissional por estar em trabalho híbrido.
Não importa se o profissional trabalha remotamente ou presencialmente, o valor não pode alternar de acordo com essa característica.
Já conhecia alguma dessas atribuições? É importante estar atualizado e acompanhar a evolução das leis trabalhistas para conhecer seus direitos, deveres e saber as características das melhores oportunidades profissionais!
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