As férias são um dos períodos mais aguardados do ano e são essenciais para manter um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, auxiliando a manter o bem-estar e produtividade.
E, para os profissionais que trabalham de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há a garantia do direito à férias remuneradas. Mas como funciona essa remuneração e como ela é calculada? Continue a leitura.
Sumário:
As férias são um direito do profissional após doze meses de trabalho na mesma empresa, desde que elas não acumulem com o próximo período de férias.
As férias devem ser agendadas e concedidas pelo empregador com antecedência. Assim, tanto a empresa quanto o profissional podem se organizar e planejar como será esse período, além de administrar os trabalhos pendentes.
As férias remuneradas são direito de todos os profissionais CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada, incluindo:
Segundo a lei trabalhista, os profissionais têm direito a trinta dias de férias remuneradas, que podem ser tiradas de uma vez, em dias corridos, ou divididas em períodos menores.
Geralmente esses períodos menores variam de cinco dias a vinte dias, divididos em meses diferentes durante o ano. O ideal é conversar com o gestor para entender quais as melhores possibilidades para você e sua equipe.
O cálculo da remuneração de férias é feito com base no valor do salário bruto e os descontos proporcionais de INSS e Imposto de Renda (IR).
Para fazer o cálculo, é necessário somar o valor do salário bruto a um acréscimo de ⅓ (um terço) desse mesmo valor e subtrair desse resultado os descontos citados. O desconto não é fixo, para cada valor de salário há uma porcentagem diferente. Cargos juniores, plenos e seniores, por exemplo, têm porcentagens diferentes.
Além disso, os valores de desconto podem ser alterados a cada ano seguindo a atualização nacional.
Por exemplo: Salário de R$1200,00 + ⅓ (um terço) do valor – desconto INSS = valor férias
ou seja
1500 + 500 – 9% = R$1820,00
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O depósito referente a remuneração do período de férias costuma ser feito pelas empresas até 48 horas que antecedem o início das férias.
É permitido vender até dez dias do seu período de férias para a empresa, isso é, em vez de ter 30 dias disponíveis para descanso remunerado, você opta por vinte dias e a empresa inclui em seu salário do mês o valor adicional dos dez dias que você irá trabalhar normalmente.
O valor desses dias de férias vendidos correspondem ao valor proporcional por dia trabalhado, ou seja, basta calcular o seu salário bruto dividido pelo número de dias do mês e multiplicar esse resultado pelos dez dias que escolheu vender.
Por exemplo: Um salário de R$1200 reais, dividido por 30 dias do mês e multiplicado por 10 dias de férias vendidas:
1200/30 = 40 x 10 = 400
O valor de remuneração de dez dias de férias é de R$400,00.
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Férias proporcionais representam o valor dos meses trabalhados, exemplo:
VALOR DO SALÁRIO / MESES TRABALHADOS = FÉRIAS PROPORCIONAIS
Normalmente, esse cálculo é utilizado quando o profissional é desligado antes de completar um ano completo de trabalho.
Por exemplo: Se o profissional entrou na empresa em dezembro e foi desligado em novembro, receberá o valor de férias proporcionais ao ano que não completou, nesse caso, o valor de onze meses.
Algumas empresas que costumam incluir férias coletivas ao seu calendário podem escolher o período em que elas acontecem, geralmente nas últimas semanas de dezembro para as celebrações de final de ano.
Esse tipo de recesso pode ser descontado das férias individuais dos profissionais, dependendo da decisão do empregador.
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Em caso de desligamento a remuneração referente às férias é incluída no valor da rescisão e o valor proporcional ao 13° (décimo terceiro) salário.
E, quando o profissional possui férias vencidas, recebe o valor integral de seu salário bruto mais o adicional de férias (um terço do salário). Se não tiver férias vencidas, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
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